A Ação Assistencial do Poder Público aos Herdeiros e Dependentes das Vítimas de Crimes Dolosos: Política Pública Necessária para a Diminuição de Vulnerabilidade da Vítima
Newton Cezar Valcarenghi Teixeira
Decorridos já 34 anos desde a promulgação da Carta de 1988, não foi ainda regulamentado o disposto no seu art. 245, que prevê o direito de assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por mortes violentas intencionais, sem prejuízo da responsabilidade civil do autor do ilícito. Conquanto ajuizada, pelo Procurador-Geral da República, ADO (nº 62) objetivando suprir a lacuna legal, a tradição do STF, em tais casos, se resume apenas a reconhecer a mora legislativa e comunicar o parlamento para que regulamente a lei, sem emprestar efeitos concretos à decisão. Nesse contexto, a despeito de uma evolução no trato da vítima na seara processual penal, envolvendo direitos como, por exemplo, de informação, participação no processo, assistência jurídica, proteção e sigilo, no atinente à assistência a inertia deliberandi do legislador é flagrante e reclama, dentro de uma perspectiva de evidente vulnerabilidade dos potenciais beneficiários desse direito, a proposição de políticas públicas, mesmo à míngua da norma regulamentadora. A experiência da Resolução CNJ nº 127/2011, que dispõe sobre o pagamento de honorários de perito, tradutor e intérprete, em casos de beneficiários da justiça gratuita, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, constitui marco capaz de ser replicado e adaptado para a situação em estudo, em especial quando prevê recomendação aos Tribunais para que destinem, sob rubrica específica, parte do seu orçamento ao pagamento de honorários de perito, tradutor ou intérprete, quando, nos processos de natureza cível, à parte sucumbente no objeto da perícia for deferido o benefício da gratuidade da justiça. Inspirado no disposto na Resolução nº 40/34 da ONU, de 29 de novembro de 1985, intitulada Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder, o presente trabalho se propõe a trazer luzes sobre o tema, analisando Resoluções do CNJ e CNMP que tratam do assunto. Igualmente se pretende tecer algumas linhas sobre o relevante papel que o Ministério Público vem desempenhado em prol da vítima, sem olvidar dos projetos sobre a matéria, além da experiência internacional, culminando com a apresentação de uma proposta de Resolução ao CNJ com o escopo de disciplinar o tema, ao menos enquanto a lei ordinária específica não é editada.
Vitimologia. Vulnerabilidade. Assistência material. Direitos Humanos.