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Título:

A Atividade Notarial como Propulsora da Desjudicialização no Direito de Família e Sucessões

Autor:

Eth Cordeiro de Aguiar

Orientador:
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Resumo:

A Lei nº 11.441/2007 possibilitou a realização de inventário, partilha, divórcio e separação por meio de escritura pública. Em virtude dessa inovação jurídica, os tabelionatos de notas passaram a assumir atribuições funcionais que antes se encontravam sob a competência exclusiva dos juízes. Essa mencionada lei representou um importante marco no movimento de desjudicialização no Direito de Família e Sucessões no ordenamento jurídico brasileiro. A não exclusividade do Poder Judiciário para solucionar certas questões ligadas a tais ramos do Direito foi também contemplada no Código de Processo Civil de 2015. Esse diploma processual previu, além das hipóteses constantes da referida lei, que a dissolução consensual de união estável também pode ser solucionada na seara extrajudicial. Vale salientar que, para a concretização do acesso à ordem jurídica justa, dentro de um modelo inspirado no sistema multiportas de justiça, é imperativo que haja a criação de condições para que todos possam buscar a satisfação de seus direitos tanto perante o Poder Judiciário quanto perante as instâncias administrativas. No tocante aos serviços prestados pelas serventias extrajudiciais, é importante ressaltar que a atividade notarial contribui para o descongestionamento do Poder Judiciário e para o processo de desjudicialização das demandas. A celeridade processual representa uma das principais virtudes dos trabalhos desempenhados no âmbito dos tabelionatos de notas. Além disso, a fé pública outorgada pelo ordenamento jurídico aos tabeliães de notas dá fundamento à confiabilidade da sociedade nesses profissionais do Direito, o que acarreta maior segurança jurídica e a prevenção de litígios, com a consequente redução de demandas judiciais.

Palavras Chave:

desjudicialização; tabelionato de notas; Direito de Família e Sucessões; escritura pública; prevenção de litígios.

Impacto Social:

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