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Título:

A Garantia da Celeridade Processual e do Acesso à Justiça por meio do Procedimento de Reconhecimento Extrajudicial de Usucapião

Autor:

Hugo Silva de Aguiar

Orientador:
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Resumo:

O procedimento de reconhecimento extrajudicial de usucapião se insere no ordenamento jurídico brasileiro como importante instrumento de desjudicialização, por garantir maior celeridade quando comparado com a tradicional via judicial, conferindo-se, dessa forma, ampliação do acesso à justiça. Cabe somente ao Poder Judiciário a resolução de questões em que há desentendimento entre as partes; no entanto, ante a grave crise do Poder Judiciário, é notável a necessidade de serem desjudicializadas demandas que não precisem de pronunciamento do Estado-juiz, tendo em vista que parte considerável das ações judiciais é marcada pela ausência de conflito. O reconhecimento de usucapião na via extrajudicial é mecanismo que permite a solução de demandas relacionadas a essa forma de aquisição da propriedade e de outros direitos reais sem a necessidade de propositura de ações específicas para tal intuito, revelando-se, em primeira análise, medida eficaz para diminuir a sobrecarga do Poder Judiciário. Tal procedimento – trazido pelo art. 1.071 do Código de Processo Civil de 2015, que inseriu o art. 216-A na Lei de Registros Públicos – está, desse modo, em consonância com a terceira onda renovatória do acesso à justiça, havendo maior atuação dos jurisdicionados e menor atuação do Estado.

Palavras Chave:

procedimento de reconhecimento extrajudicial de usucapião; acesso à justiça; celeridade processual; desjudicialização; Lei de Registros Públicos

Impacto Social:

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