A Privacidade e a Publicidade Dirigida à Criança Frente a Regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Caroline Henriques Mota Balduíno Santos
A transformação digital abrange diversas áreas do Direito e todos os setores da sociedade. O rápido avanço tecnológico, devido à internet e aos meios de comunicação, trouxe novas oportunidades como o compartilhamento em nível mundial de dados e informações. A disponibilidade dos dados e a possibilidade que os meios cibernéticos trouxeram, proporcionaram um cenário que exige uma regulamentação dos dados para normatizar e evitar possíveis danos. O vazamento de informações sigilosas, a invasão da privacidade das pessoas, inclusive de crianças, e a exposição de vulnerabilidade de fronteiras de um Estado ou Nação foram alguns dos motivos que trouxeram o surgimento do Marco Civil da Internet e em 2018 a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. Com isso, a presente pesquisa buscou mostrar o porquê das coletas de dados, inclusive de crianças e adolescentes e o quanto é importante a proteção deste público que está em formação, inclusive com relação aos dados. A maioria das pessoas desconhece os verdadeiros motivos para a coleta de dados pessoais pelas empresas, inclusive pelo meio eletrônico. No Brasil, a construção da política de proteção de dados se baseou em princípios expressos na Constituição Federal de 1988, como o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio à privacidade, no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e em 2018 com os princípios da LGPD. A publicidade infantil deve ser responsável por evitar que direitos fundamentais sejam violados e buscar sempre a proteção e o melhor interesse da criança.
Lei Geral de Proteção de Dados. Publicidade dirigida às crianças. Regulamentação dos dados pessoais.