Direitos Sociais em Face da COVID-19: Os Instrumentos Protetivos e Desprotetivos da Saúde dos Trabalhadores da Saúde
Eva Patrícia Gonçalo Pires Tormin
Os trabalhadores da saúde ocupam lugar de destaque no contexto da pandemia Covid-19, tanto por atuarem na linha de frente da prevenção e do tratamento da doença, sendo expressivos os números relacionados ao adoecimento desses trabalhadores em razão da doença. O presente estudo identificou todos os instrumentos legislativos publicados em âmbito federal, no período de 03/02/2020 e 30/04/2021, no site “Planalto – Legislação Covid -19”, da Presidência da República. O objetivo foi investigar elementos de proteção ou desproteção da saúde dos trabalhadores da saúde introduzidos nas disposições normativas. Do total de 582 instrumentos normativos federais identificados na base de dados, foram excluídos os instrumentos infralegais (n=134) e aqueles sem pertinência temática (n=77). Na segunda etapa, palavras-chave auxiliaram a analisar 147 instrumentos remanescentes para selecionar exclusivamente aqueles pertinentes ao interesse da pesquisa (n=19). Na terceira etapa, esses instrumentos foram agrupados de acordo com a correlação legislativa até obter a amostra final (n=14). Na quarta etapa, buscaram-se identificar, na amostra final, os tipos de medidas legislativas protetivas ou desprotetivas (n=39), as quais foram classificadas em quatro categorias principais: medidas relativas à organização do trabalho e à gestão da mão de obra (n=21); medidas voltadas à proteção coletiva (n=6); medidas de proteção individual (n=4); e medidas relacionadas à atividade estatal (n=8). Na quinta etapa, observou-se que, no conjunto das 39 medidas estudadas, 12 aportavam simultaneamente elementos de proteção e de desproteção, 23 aportavam apenas elementos de proteção e 4, apenas elementos de desproteção. Entre as medidas de proteção, destacaram-se a restrição à transmissão do vírus e redução da sobrecarga no sistema de saúde, a redução ou eliminação da exposição ocupacional e a redução da jornada e aumento do descanso. Entre as de desproteção, destacaram-se o comprometimento do exercício do trabalho em condições mais seguras e saudáveis e da atuação preventiva, o prolongamento da jornada e redução do tempo de descanso e a ampliação da exposição a riscos ocupacionais. As disposições protetivas, por vezes, eram direcionadas à população geral, por outras, ao conjunto dos trabalhadores. As disposições com elementos de desproteção incidiam significativamente sobre trabalhadores dos setores essenciais, com destaque para os trabalhadores da saúde. Esses resultados poderão contribuir com a revisão do atual quadro normativo e formulações de novos projetos de lei com foco na promoção de uma parcela dos cidadãos cujo labor é fundamental para mitigar os efeitos da crise pandêmica, sobretudo, assistir ao conjunto da população.
trabalhadores da saúde; Covid-19; saúde no trabalho; profissionais da saúde.