Dispensação Pública de Fármacos: Perspectiva Sanitário-Científica e Impactos das Decisões do Supremo Tribunal Federal em Cortes Judiciais Brasileiras
Leonardo Weber Ribeiro Araújo
As Cortes Judiciais brasileiras dedicam-se, há muito, à análise da extensão do direito social à saúde e ao exame das circunstâncias que geram a obrigatoriedade de oferta, por parte do Estado, de tratamentos variados, sejam eles voltados à dispensação de medicamentos, à realização de consultas, de procedimentos ou de internações. Nesse contexto, a partir de diferentes técnicas metodológicas, pretendeu-se analisar em que medida as decisões do Supremo Tribunal Federal, mormente a prolatada em sede da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5501, influenciaram, nos últimos quatro anos, os entendimentos de alguns tribunais pátrios, em demandas, cada vez mais numerosas, envolvendo o fornecimento público de fármacos. Para tanto, foram considerados, em especial, os pontos da citada decisão do Supremo Tribunal Federal que, em obter dictum, avaliaram a referida judicialização sob a perspectiva da Medicina Baseada em Evidências. Os resultados encontrados, apesar de revelarem avanços, evidenciaram a prevalência de arestos pautados por lastro jurídico de reduzida densidade. Em outras palavras, identificaram-se, como padrão, julgamentos com perfil individualista, adjudicatório, que tenderam a apreciar a questão da saúde pública de maneira pouco técnica, desconsiderando as características centrais do modelo constitucional adotado, não se atentando, ainda, para critérios científicos, gerenciais e econômicos, considerados fundamentais para o enfrentamento racional de temática tão sensível à sociedade.
Judicialização do direito à saúde. Dispensação pública de fármacos. Medicina baseada em evidências