Judicialização da Saúde: A Incoerência entre o Modelo de Priorização Médica e os Critérios para Determinação Judicial da Prioridade na Lista de Espera por Leitos em UTI
Thaís Cristina Martins Araújo
A presente pesquisa tem como cerne um dos temas de maior relevância dentro do ambiente jurídico, ante o aumento significativo de demandas voltadas para a garantia do Direito à Saúde e mais especificamente, o aumento das ações intentadas para a efetivação de internações em Unidades de Terapia Intensiva. Ao expor o tema, além de percorrer o desenvolvimento dos direitos sociais até o direito à saúde ser consagrado pela Constituição Federal de 1988 como um direito social fundamental, é abordado o grande desafio em viabilizar o direito social à saúde existindo fatalmente o limite financeiro, ou seja, a escassez de recursos enquanto meio que detém a promoção indiscriminada do direito, correspondendo à reserva do possível. Além da abordagem doutrinária sobre o tema, são analisados processos propostos pela Defensoria Pública do Distrito Federal como forma de visualizar se os critérios desenvolvidos pela ciência médica para concessão de internação em UTI vêm sendo observados também pelos magistrados ao sentenciar. É fundamental uma atuação do Poder Judiciário que não seja embasada unicamente em generalizações como dignidade da pessoa humana ou direito à saúde, mas que tenha como critério embasamento técnico como forma de garantir a isonomia dos usuários da rede pública. Possibilitando uma ação conjunta e respeitosa do Judiciário e do Poder Executivo, para uma atuação sustentável à longo prazo do Sistema Público de Saúde.
Direito Social Fundamental- Direito à Saúde- Constituição Federal de 1988- internações- Unidades de Terapia Intensiva- Judicialização- Reserva do Possível