Jurisdição Voluntária, os Incapazes e a Via Extrajudicial: Uma Proposta de Expansão da Desjudicialização em Matéria de Separação, Divórcio e Inventário Consensuais Envolvendo Interesses de Incapazes como Medida Otimizadora do Acesso à Justiça no Brasil
Eduardo Pedroto de Almeida Magalhães
O Poder Judiciário brasileiro encontra-se sob aguda crise de sobrecarga, a comprometer o processo reivindicatório de acesso à justiça, compreendido como o acesso a uma ordem jurídica justa. A desjudicialização implementada no ordenamento jurídico brasileiro tem contribuído positivamente para aliviar a referida crise. Nessa perspectiva, a presente pesquisa examina a possibilidade de expansão da desjudicialização, notadamente da jurisdição voluntária, de modo a permitir ao interessado optar entre a via judiciária e a via extrajudicial, inclusive quando envolver incapaz. Tomada como premissa da pesquisa que qualquer mudança proposta não poderá reduzir a necessária proteção inerente ao regime jurídico dos incapazes, examina-se a viabilidade de resolução da questão mediante uma compreensão do ordenamento jurídico brasileiro que bem equacione, de um lado, a necessária proteção jurídica ao incapaz, e de outro, o acesso a vias ótimas de tutela de direitos. A pesquisa baseou-se no método de revisão bibliográfica, argumentativo, especialmente sob a modalidade lógico-dedutivo-abstrata, e documental. Abrangeu reflexões ligadas a temas como pós-positivismo, neoprocessualismo, Direito Civil Constitucional, teoria do diálogo das fontes, assim como os atuais desafios da sociedade brasileira, em termos de tutela adequada de direitos. Propõe-se, ao final, um aperfeiçoamento do regime jurídico protetivo do incapaz no ordenamento jurídico brasileiro.
Acesso à justiça. Desjudicialização. Jurisdição voluntária. Incapacidade civil.