Mediação e Conciliação Pré-Processuais como Soluções Alternativas aos Dissídios Coletivos de Greve de Competência Originária do Tribunal Superior do Trabalho
James Augusto Siqueira
O presente trabalho visa à reflexão sobre eficácia da utilização da mediação e da conciliação pré-processual perante o Tribunal Superior do Trabalho, como procedimento útil na administração dos conflitos coletivos de trabalho. Pondera-se que o desenvolvimento da mediação e da conciliação não deve ser apresentado apenas como uma alternativa ao Judiciário, e sim como um novo modo de regulação social, que prioriza a reconstrução das relações futuras e o respeito às suas necessidades específicas. Partindo do conceito de conflito, dos fatores que o influenciam, de suas formas de exteriorização e de suas especificidades no direito coletivo do trabalho, o estudo questiona se o intervencionismo estatal presente no ordenamento jurídico pátrio não limita a efetiva autonomia das partes e engessa o comportamento dos grupos sociais. Sabe-se, porém, que, desde a Emenda Constitucional nº 45 de 2004, o Dissídio Coletivo de natureza econômica deixou de ser obrigatório, passando assim a depender de consenso entre as partes para a intervenção facultativa do Judiciário, o que reforça a relevância da mediação e conciliação, tanto nos dissídios econômicos, em que intervém o Judiciário, como também nos dissídios de greve, em que a intervenção do Judiciário pode ocorrer até mesmo por iniciativa do Ministério Público do Trabalho. Analisa o conceito da mediação, indicando seus objetivos e princípios, e diferenciando-a dos demais meios de solução de conflitos. Procura esclarecer de que maneira a mediação pode ser utilizada como instrumento de transformação cultural e de pacificação social, abordando-a como meio capaz de auxiliar o Poder Judiciário, tanto no aspecto da diminuição do número de ações judiciais quanto na utilização de seus métodos para aprimoramento da atividade jurisdicional. O acesso à Justiça é direito fundamental, que não está limitado ao acesso ao Poder Judiciário, podendo servir de ferramenta às organizações da sociedade civil para pressionar o Estado na busca da realização de políticas públicas eficientes, com vistas à disponibilização de instrumentos jurídicos necessários à aproximação do Direito da ideia de Justiça como força transformadora dos conflitos. Trata, portanto, da necessidade de desenvolvimento de uma política pública de incentivo à utilização da mediação e da conciliação como instrumento de acesso à Justiça, voltada à construção de uma cultura da paz e à manutenção das relações continuadas.
Mediação e conciliação. Conflitos coletivos de trabalho. Negociação coletiva. Acesso à Justiça. Tribunal Superior do Trabalho.