O Protagonismo Sindical no Brasil e os Meios Extrajudiciais de Resolução de Conflitos: Análise das Inovações Trazidas pela Lei nº 13.467/2017.
Carlos Vinícius Duarte Amorim
O presente trabalho analisa duas das principais alterações/modificações trazidas pela Lei nº. 13.467/2017 – Reforma Trabalhista –: (i) a ampliação do direito de acesso à Justiça com a previsão e implementação de vias extrajudiciais de resolução de disputas individuais, como a arbitragem, a conciliação e a mediação; e (ii) a ampliação da autonomia sindical na elaboração de acordos e convenções coletivas, traçando um paralelo entre essas duas inovações legislativas. Buscou-se demonstrar como a Justiça do Trabalho sempre foi vanguardista com relação ao princípio do estímulo à autocomposição de conflitos de interesse e como as inovações processuais trazidas na Lei nº. 13.467/2017 ampliaram a dimensão atualizada do direito de acesso à Justiça equacionando a aporia aparente para alcançar a desjudicialização, a segurança jurídica e a pacificação social. Analisou-se também as caracteristicas históricas do sindicalismo no Brasil, com o intuito de melhor compreender a crise pela qual atravessa o sistema sindical nacional e de como as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista podem contribuir para a superação desse momento de adversidade, permitindo que o país tenha sindicatos fortes e efetivamente representativos. O problema central da pesquisa foi, assim, investigar em que medida a ampliação da autonomia sindical na construção de normas autônomas que disponham e regulamentem vias extrajudiciais de resolução de conflitos, pode contribuir para a efetivação do direito de acesso à Justiça e, ao mesmo tempo, solucionar – ou no mínimo amenizar – a crise que atravessa o sistema sindical brasileiro, seja do ponto de vista de representatividade, da sobrecarga ou mesmo de arrecadação e custeio. Ao final apresentamos redações de possíveis cláusulas coletivas que disciplinam e regulamentam vias extrajudiciais de solução de conflitos envolvendo os sujeitos da relação laboral e que são, na nossa compreensão e amparando-nos nos estudos teóricos e empíricos aqui realizados, jurídica e judicialmente defensáveis/sustentáveis.
Reforma trabalhista; Meios extrajudiciais de solução de conflitos; Sistema sindical; segurança jurídica; pacificação social.