Regime Jurídico dos Empregados dos Conselhos Profissionais: A Superação do Paradigma Estatutário
Bruno Sampaio da Costa
A pergunta ainda sem resposta definitiva, objetivo do presente trabalho, é qual é o regime jurídico aplicável aos empregados dos conselhos de fiscalização profissional. O método consiste em desenvolver o embasamento teórico acerca da relação jurídica que une os empregados e os conselhos profissionais: se regida pura e simplesmente pelo regime privado da Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; se uma relação estritamente de direito administrativo, regida se pelo Estatuto Federal veiculado pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1991; ou se é uma relação mista, regida pela CLT, com temperos do Direito Administrativo, como é exemplo a Lei nº 9.962, de 22 de fevereiro de 2000, já que desta definição decorrem algumas consequências teóricas e práticas de extrema relevância. O resultado é a constatação de que a evolução dentro do sistema constitucional brasileiro da natureza jurídica dos conselhos profissionais, desde sua configuração inicial como entidades paraestatais, desempenhando atividades de interesse público, não prestadas diretamente pelo Estado, até sua total absorção pelo Estado brasileiro após a Constituição Federal de 1988, enquadrando-as como autarquias, ainda que adjetivadas em regime especial, não importou a necessária submissão ao regime jurídico estatutário. Para a condução metodológica da investigação, o trabalho utiliza a revisão bibliográfica disponível sobre os Conselhos Profissionais, bem como a análise das decisões jurisprudenciais emanadas dos mais diversos tribunais brasileiros. Ao final, conclui-se que é possível e desejável superar o paradigma do regime jurídico único – Estatutário da Lei 8.112/91 – e conceber a possibilidade da manutenção do regime celetista, sem que isso viole ou maniete suas prerrogativas, que devem estar à disposição de suas funções institucionais, conquanto que assegurados os temperamentos do direito administrativo, em especial, a necessidade de concurso público para ingresso nos quadros da autarquia e prévio processo administrativo disciplinar para demissão dos empregados públicos.
Conselho de Fiscalização Profissional. Celetista. Estatutário. Paradigma.