Princípio do Mínimo Existencial e Sustentabilidade das Políticas Públicas do Meio Ambiente com Ênfase no Saneamento Básico
Hugo Antunes Rodrigues
A presente dissertação teve como finalidade analisar o Princípio do Mínimo Existencial relacionado à sustentabilidade das políticas públicas por parte do Estado, enfatizando o saneamento básico como parte integrante deste princípio. Para tanto, imperioso destacar os compromissos firmados pelos representantes dos 193 Estados-membros da ONU na Agenda 2030, especificamente o objetivo e metas relacionados ao tema “Água Potável e Saneamento Assegurar”, tendo como preceito a disponibilidade e a gestão sustentável da água e saneamento para todos como forma de mecanismos transformadores para o atual cenário e garantia de uma melhor sustentabilidade ao meio ambiente. Discorreu-se acerca do espaço ecológico e sua dimensão, como forma de preservação da dignidade humana. Tal remete às necessidades humanas fundamentais, sob a ótica de presentes e futuras gerações, ficando assentado, com robustez, que reflete a determinação de um degrau mínimo de qualidade e segurança ambiental, sem o qual a dignidade humana sobejaria agredida. Concluiu-se que há a necessidade de se criar um Projeto de Lei que possa alicerçar a necessidade da concepção de uma norma, que atenda aos moldes de propositura legislativa de alçada da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Agenda 2030. Dignidade da pessoa humana. Mínimo existencial. Objetivo 6. Sustentabilidade